
Por: Luana de Souza

Decreto municipal estabelece regras para enterro de animais nos cemitérios São Sebastião e São João Batista
A Prefeitura de Suzano regulamentou o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 10.489/2026, publicado na Imprensa Oficial, e regulamenta no município a Lei Estadual nº 18.397/2026.
O sepultamento poderá ser realizado nos cemitérios municipais São Sebastião e São João Batista, em sepulturas, gavetas, carneiros ou jazigos permanentes que estejam devidamente estruturados. O decreto não permite o enterro do animal diretamente na terra e restringe o serviço a cães e gatos.
Para solicitar o sepultamento, o tutor deverá apresentar a comprovação de titularidade ou autorização para utilização do jazigo, além da declaração de óbito emitida por médico-veterinário. O documento deverá informar a provável causa da morte e atestar que o animal não morreu em decorrência de zoonose de notificação obrigatória, além de confirmar que o sepultamento é seguro.
A regulamentação permite o sepultamento de animais com até 50 quilos, desde que exista espaço disponível e a estrutura do jazigo seja considerada adequada. O transporte do corpo ficará sob responsabilidade do tutor, que deverá utilizar uma embalagem impermeável e adequada às normas de biossegurança.
Nos cemitérios públicos, a autorização e análise da documentação têm taxa de R$ 25. O sepultamento em gaveta custa R$ 202, enquanto a abertura e o fechamento de jazigo construído têm valor de R$ 375. Também estão previstas cobranças específicas para procedimentos de exumação.
A regulamentação já está em vigor em Suzano.
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