
Por: Luana de Souza

Nova regra prevê integração entre operadoras e redes de pagamento, permitindo utilizar cartões de diferentes bandeiras sem depender de equipamentos exclusivos; implementação ainda pode enfrentar ajustes técnicos
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras de aceitação a partir deste sábado (7). A mudança prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.
A medida faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. A proposta é ampliar as possibilidades de uso dos cartões em restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados, além de aumentar a concorrência entre as empresas do setor.
Entre as operadoras abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento dos cartões nas regras do programa.
Na prática, a integração deve reduzir a necessidade de os comerciantes manterem equipamentos ou contratos específicos para cada bandeira. Com a interoperabilidade, uma mesma estrutura de pagamento poderá processar cartões de diferentes empresas.
Apesar da previsão de entrada em vigor da nova etapa neste sábado, a ampliação da aceitação depende da integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades técnicas na implementação. O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, atribui às empresas do setor a responsabilidade pelos ajustes necessários para o funcionamento do sistema.
A regra não obriga qualquer estabelecimento comercial a receber vale-refeição ou vale-alimentação. A aceitação está relacionada à habilitação para processar esse tipo de benefício e à integração dos sistemas de pagamento.
As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores recebidos pelos trabalhadores. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos.
A regulamentação também estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Outra mudança prevê prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos comerciantes.
O objetivo das alterações é ampliar a rede de aceitação dos cartões, facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores e tornar o mercado mais competitivo.
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