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    Prazo para pedir isenção do IPTU para aposentados e beneficiários do BPC termina em 31 de agosto

    • Postado 1 dia atrás
    • Atualizado em 12 de agosto de 2026

    Por: Luana de Souza

    Casa

    Benefício é destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal

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    Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal têm até 31 de agosto de 2026 para solicitar a isenção ou redução do IPTU referente ao exercício de 2027, em Guarulhos.

    O benefício está previsto na Lei Municipal nº 8.430/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 43.963/2026. O percentual concedido varia de acordo com a renda familiar do beneficiário.

    Quem pode solicitar?

    Para ter direito ao benefício, o interessado precisa cumprir todos os requisitos previstos na legislação, entre eles:

    • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/Loas;
    • Ser proprietário do imóvel ou titular do direito reconhecido pela legislação;
    • Utilizar o imóvel como residência própria e permanente;
    • Não possuir outro imóvel no território nacional, assim como o cônjuge ou companheiro;
    • Atender aos limites de renda estabelecidos;
    • Possuir imóvel com valor venal de até 81.000 UFGs;
    • Ter o imóvel devidamente cadastrado em seu nome no município;
    • Não possuir débitos vinculados ao imóvel;
    • Comprovar residência no local pelo período exigido;
    • Não utilizar o imóvel para atividade comercial, profissional ou locação.

    Qual será o percentual de isenção?

    O benefício é calculado conforme a renda familiar mensal:

    100% de isenção: para famílias com renda de até 2 salários mínimos;

    50% de isenção: para renda acima de 2 e até 4 salários mínimos;

    30% de isenção: para renda acima de 4 e até 5 salários mínimos.

    Portanto, a idade, por si só, não garante a isenção do IPTU. É necessário ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/Loas e cumprir as demais exigências.

    Prazo termina em 31 de agosto

    Quem deseja solicitar o benefício para o IPTU de 2027 deve apresentar o requerimento até 31 de agosto de 2026.

    A documentação será analisada pela Administração Tributária, que verificará se o interessado atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

    Documentos necessários

    Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

    • Documento oficial de identificação e CPF;
    • Documentos do cônjuge ou companheiro, quando aplicável;
    • Comprovante ou extrato do benefício;
    • Comprovantes de renda dos integrantes da família;
    • Extrato do CNIS;
    • CadÚnico, no caso de beneficiários do BPC/Loas;
    • Comprovante de residência;
    • Documentação do imóvel;
    • Documento do SINTER;
    • Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
    • Último espelho do IPTU;
    • Declaração de que o imóvel não é utilizado para comércio, atividade profissional ou locação.

    Benefício pode valer por cinco anos

    Caso o pedido seja aprovado, a isenção ou redução poderá ter validade por cinco exercícios fiscais consecutivos, desde que continuem sendo cumpridas as condições que deram origem ao benefício.

    No exercício anterior ao término da validade, será necessário apresentar um novo requerimento dentro do prazo estabelecido.

    Atenção ao prazo

    Os interessados devem reunir a documentação com antecedência e verificar se atendem a todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 8.430/2025 e no Decreto nº 43.963/2026.

    O pedido não é automático e depende da análise da Prefeitura.

    Prazo final: 31 de agosto de 2026
    Benefício: IPTU referente ao exercício de 2027
    Município: Guarulhos

    Fonte: informações com base na Lei Municipal nº 8.430, de 23 de dezembro de 2025, e no Decreto nº 43.963, de 13 de março de 2026.

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