
Por: Luana de Souza

Novo calendário antecipou o prazo, que antes ocorria em janeiro; empresas também precisam ficar atentas às mudanças relacionadas ao IBS e à CBS
Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. A mudança faz parte das adaptações do regime à Reforma Tributária e altera o calendário tradicional de adesão, que anteriormente ocorria em janeiro.
Segundo a Receita Federal, o pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro. Se a solicitação for aprovada, o enquadramento no Simples Nacional terá início em 1º de janeiro de 2027.
A alteração é válida para empresas que atualmente não estão no regime e desejam optar pelo Simples no próximo ano. Antes de fazer o pedido, é importante verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a entrada no sistema.
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação apenas para continuar no regime, desde que não exista impedimento ou exclusão futura registrada.
No entanto, essas empresas terão uma nova decisão relacionada aos tributos criados pela Reforma Tributária. Elas poderão manter o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
A escolha feita neste mês terá efeitos no primeiro semestre de 2027. A Receita Federal informa que, caso nenhuma opção específica seja feita, o IBS e a CBS permanecerão dentro do modelo unificado do Simples nesse período.
Os microempreendedores individuais não entram nessa mudança de prazo. Para o MEI, o período de opção pelo Simei continua sendo realizado em janeiro.
Além disso, o MEI não terá a possibilidade de escolher entre o modelo regular e o híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.
A opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, dentro do prazo estabelecido.
Empresas interessadas devem ficar atentas ao encerramento do período, já que a solicitação para 2027 não será realizada em janeiro como acontecia anteriormente.
Período: de 1º a 30 de setembro de 2026
Quem pode solicitar: empresas que não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
MEI: permanece com o calendário de opção em janeiro
A Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela área tributária avaliem as características de cada empresa antes de definir as opções relacionadas ao IBS e à CBS.
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