Durvalino da Silva, de 69 anos, foi a primeira pessoa a morrer com confirmação da doença em Mogi das Cruzes e não teve velório, atendendo aos decretos da ANS e Secretaria de Estado de Saúde.
A falta de uma cerimônia de despedida é uma das situações mais difíceis encaradas pela família do aposentado Durvalino da Silva, de 69 anos, primeira pessoa a morrer por Covid-19 em Mogi das Cruzes. A companheira de duas décadas agora ficará apenas com a imagem dele deixando a casa da família com sintomas de gripe, no último dia 23.
“Está sendo difícil para a família inteira não poder se despedir”, conta Zilda Balisa Cruz, de 75 anos.
Após uma semana de internação, o aposentado não resistiu à segunda parada cardiorrespiratória e morreu no Hospital Municipal de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes. Segundo a família, a orientação médica era de que ele fosse enterrado no dia seguinte pela manhã, sem qualquer cerimônia, conforme resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) e da Secretaria de Estado de Saúde.
Depois de insistir na cremação do corpo, a família conseguiu a liberação para o procedimento pelo hospital. Mas, ainda assim, os quatro filhos, oito netos, um bisneto e quatro irmãos não puderam homenagear Durvalino. O corpo está no Crematório da Vila Alpina à espera de vaga para a cremação.
“Eu acho que sem o adeus a ficha vai demorar mais a cair. Eu fico no quarto e dá a impressão que ele está chegando do trabalho. Porque quando ele chegava eu já estava deitada. Ele abria a porta, me cumprimentava, ia para o banheiro tomar banho”, conta a mulher.
Pessoas que morreram com a Covid-19 não são veladas e os enterros tem o mínimo de parentes, geralmente dois, à distância. Mas a pandemia também mudou as regras para mortes ocasionadas por outros fatores, que variam de acordo com o município. Em geral, os velórios precisam ser mais curtos e com menos gente.
Assim, além da família, a pandemia trouxe novas adaptações às funerárias e seus colaboradores. Elaine Moro Higa é gerente administrativa na funerária que presta o serviço à Prefeitura Municipal. Desde que os novos protocolos foram definidos, na semana passada, ela viu mudar também a reação dos familiares dos mortos que nem mesmo tinham suspeitas de Covid-19.
“É uma questão cultural, todo mundo quer velar, que amigos e familiares prestem homenagens, então era mais difícil deles entenderem que aqui em Mogi só poderia velar por quatro horas. Mas, conforme as notícias foram mostrando que a situação está cada dia mais grave, eles foram aceitando. Hoje a gente não tem problemas”, destaca.
Os funcionários da funerária também receberam as orientações e agora precisam usar mais equipamentos de proteção individual, como máscara, luva, roupa impermeável, touca, entre outros, em caso de mortos confirmados ou com suspeita de Covid-19.
“Quando a gente chega para retirar os corpos eles já estão dentro de invólucros e a gente não pode mais mexer. Só coloca no caixão e leva para o cemitério direto”, conta a gerente.
O Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat) informou que o tempo máximo de velório tem duração varia de 2 a 4 horas (dependendo do município), com restrição de permanência de 10 a 15 pessoas por sala, para quem não tem suspeita de Covid-19.
No caso dos óbitos suspeitos e confirmados, foi compartilhado com os municípios as diretrizes da ANS e da Secretaria de Estado da Saúde, com as condutas para manuseio e transporte até o sepultamento.
Entre eles, há permissão do sepultamento sem o atestado de óbito, mas com relatório com a informação de suspeita de Covid-19, e que os caixões sejam lacrados e os corpos estejam dentro de sacos e sem velório.
No decreto de calamidade pública de Arujá consta que “em relação aos velórios, independentemente de “causa mortis”, os funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala, devendo ser priorizado o tempo máximo de (4 quatro) horas, e se evitar cortejos e aglomerações.”
Em Biritiba Mirim, a determinação da Prefeitura é para que o tempo máximo de duração de velório seja de quatro horas de velório com limite de cinco pessoas (familiares). A capacidade da funerária é de quatro velórios por dia.
Em Ferraz de Vasconcelos, o velório pode durar no máximo 3 horas, para apenas 30 pessoas.
O prazo máximo de permanência de pessoas no Velório Municipal de Guararema é de uma hora, com limite máximo de 30 pessoas, sendo 15 no salão principal e mais 5 em cada sala, ficando recomendado distância de 2 metros entre elas.
É proibida a aglomeração de visitantes na entrada e área externa do local. No cortejo é recomendado sepultamento apenas com familiares próximos, sem ultrapassar 10 pessoas.
A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que tem orientado as famílias a reduzirem o tempo de velórios, evitar aglomeração e que só entrem de 10 em 10 pessoas, respeitando o distanciamento necessário. Outra medida na cidade é a de manter os cemitérios fechados para visitas neste momento de pandemia.
Em Mogi das Cruzes, o que está em vigor é a duração máxima de quatro horas para os velórios e a presença máxima de 10 pessoas. Os velórios também permanecem fechados das 22h às 7h. Também são observadas as normativas referentes à proteção sanitária.
O Velório Municipal de Suzano permanece funcionando, mas com redução no horário: o funcionamento limite para sepultamento é das 06h30 às 16h30.
Apenas dois boxes (dos seis existentes) podem ser utilizados por vez e o limite de pessoas por box é de até 10 pessoas. A duração não deve ultrapassar duas horas e as urnas devem estar lacradas.
Além disso, os usuários recebem as orientações e recomendações gerais de saúde para evitar a proliferação da doença. Estas medidas foram tomadas para proteger tantos os familiares e usuários do velório, quantos os próprios funcionários.