Desembargador entende que frota disponibilizada atende demanda
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, derrubou a liminar que determinava a volta de 100% da frota municipal de ônibus às ruas de Guarulhos. A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 6/07, e atendeu a recurso apresentado pela Prefeitura de Guarulhos.
O desembargador entendeu que, no atual momento, a frota de 65% colocada nas ruas pela municipalidade atende à demanda em época de pandemia, em razão também dos horários escalonados pelo decreto municipal. A Prefeitura informou que reforça a frota em linhas de maior demanda nos horários de maior movimento.
A liminar havia sido concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rogério Tellini de Aguirre Camargo, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotações Similares de Guarulhos e Região.