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    Absolvida: júri entende que mulher não deve ser condenada por morte de homem acusado de abusar da filha

    • Postado 30 segundos atrás
    • Atualizado em 24 de julho de 2026

    Por: Luana Angelis

    Durante cerca de um ano, Erica Pereira da Silveira Vicente aguardou presa pelo julgamento que decidiria seu futuro. Acusada de matar o companheiro, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, ela respondeu ao processo sob a alegação de que agiu após encontrar o homem com sua filha, então com 11 anos.

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    Segundo os autos, Erica afirmou que ouviu os gritos da menina na noite de 11 de março de 2025. Ao verificar o que estava acontecendo, disse ter encontrado Everton sobre a criança. Ainda conforme o processo, ela já havia encontrado anteriormente mensagens de conteúdo sexual enviadas por ele à filha.

    A acusação sustentou que Erica colocou clonazepam na bebida de Everton antes de atacá-lo. O homem teria sido esfaqueado, agredido, submetido à remoção dos genitais e, posteriormente, teve o corpo incendiado. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos demonstrava planejamento, motivo pelo qual a denúncia apontava homicídio premeditado.

    Já a defesa apresentou uma versão diferente, argumentando que Erica agiu para proteger a filha diante de uma agressão e que sua conduta deveria ser reconhecida como legítima defesa de terceiro.

    Após aproximadamente um ano de prisão preventiva, Erica foi levada a julgamento. No dia 24 de março de 2026, o Tribunal do Júri de Belo Horizonte decidiu absolvê-la de todas as acusações.

    Com o veredito de inocência, Erica deixou a prisão após cerca de doze meses de custódia. O caso repercutiu nacionalmente e gerou intenso debate sobre os limites da legítima defesa, da proteção de terceiros e da atuação do Tribunal do Júri em crimes de grande comoção.

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