O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de Itaquaquecetuba recebe cerca de 120 trotes por ano e o que parece uma brincadeira, pode custar a vida de alguém.
Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Crianças e adolescentes também podem ser punidos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.
QUANDO CHAMAR O SAMU:
Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios;
Intoxicação exógena e envenenamento;
Queimaduras graves;
Na ocorrência de maus tratos;
Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
Em tentativas de suicídio;
Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
Afogamentos;
Choque elétrico;
Acidentes com produtos perigosos;
Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
Agressão por arma de fogo ou arma branca;
Soterramento, Desabamento;
Crises Convulsivas;
Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte,
sequela ou sofrimento intenso.
QUANDO NÃO CHAMAR O SAMU:
Febre prolongada;
Dores crônicas;
Vômito e diarreia;
Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
Transporte de óbito;
Dor de dente;
Transferência sem regulação médica prévia;
Trocas de sonda;
Corte com pouco sangramento,
Entorses;
Cólicas renais;
Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.
Informações: Prefeitura de Itaquaquecetuba