Vale-refeição e vale-alimentação passam a ter aceitação ampliada em maquininhas a partir deste sábado

    • Postado 2 horas atrás
    • Atualizado em 7 de novembro de 2026

    Por: Luana de Souza

    Nova regra prevê integração entre operadoras e redes de pagamento, permitindo utilizar cartões de diferentes bandeiras sem depender de equipamentos exclusivos; implementação ainda pode enfrentar ajustes técnicos

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    Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras de aceitação a partir deste sábado (7). A mudança prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.

    A medida faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025. A proposta é ampliar as possibilidades de uso dos cartões em restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados, além de aumentar a concorrência entre as empresas do setor.

    Entre as operadoras abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento dos cartões nas regras do programa.

    Na prática, a integração deve reduzir a necessidade de os comerciantes manterem equipamentos ou contratos específicos para cada bandeira. Com a interoperabilidade, uma mesma estrutura de pagamento poderá processar cartões de diferentes empresas.

    Aceitação pode não ser imediata em todos os estabelecimentos

    Apesar da previsão de entrada em vigor da nova etapa neste sábado, a ampliação da aceitação depende da integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

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    A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades técnicas na implementação. O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, atribui às empresas do setor a responsabilidade pelos ajustes necessários para o funcionamento do sistema.

    A regra não obriga qualquer estabelecimento comercial a receber vale-refeição ou vale-alimentação. A aceitação está relacionada à habilitação para processar esse tipo de benefício e à integração dos sistemas de pagamento.

    Valor dos benefícios não muda

    As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores recebidos pelos trabalhadores. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos.

    A regulamentação também estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Outra mudança prevê prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos comerciantes.

    O objetivo das alterações é ampliar a rede de aceitação dos cartões, facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores e tornar o mercado mais competitivo.

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