
Por: Luana de Souza

Medida garante manutenção da renda por até seis meses para vítimas que tiverem afastamento determinado pela Justiça
Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão ter a renda mantida por até seis meses. A medida foi formalizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos casos em que houver vínculo empregatício, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. O período restante será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para mulheres seguradas da Previdência que estejam sem vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo INSS. Já aquelas que não possuem cobertura previdenciária também poderão ter acesso a auxílio de natureza assistencial, conforme determinação judicial.
A concessão não exigirá período de carência, desconto de contribuição previdenciária ou realização de uma nova perícia. O tempo em que a mulher permanecer afastada também será considerado para fins de contribuição para a aposentadoria.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelo Meu INSS.
Segundo as informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social, o INSS poderá cobrar posteriormente do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será realizada por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
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